Biblioteca Setorial
BIBLIOTECA SETORIAL PROF. FERNANDO ROCHA
A Biblioteca “Prof. Fernando Rocha” tem como objetivo o apoio informacional aos trabalhos de alunos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e o desenvolvimento dos seus programas de pesquisas.
Apesar da escassez de recursos financeiros, tem-se procurado manter, atualizar e expandir esses acervos, de modo a possibilitar aos estudantes as melhores referências possíveis, visando dar apoio informacional aos trabalhos de alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação sob sua responsabilidade e ao desenvolvimento dos programas de pesquisas. Abrangendo as áreas de Administração, Antropologia, Ciência Política, Comercialização, Comércio Internacional, Comunicação, Cooperativismo/Associativismo, Economia Rural, Extensão Rural, Filosofia, História, Macroeconomia, Matemática, Estatística, Microeconomia e Sociologia, a Biblioteca do DER dispõe de um acervo 7.917 livros, 2.022 teses, 9.805 periódicos, 2.658 publicações de instituições, 548 trabalhos publicados, 327 censos ou anuários, 126 obras de referência, 123 vídeos, 90 disquetes e 137 CDs, totalizando 23.757 títulos. A pesquisa por referências é informatizada, podendo ser realizada por meio de computadores instalados na biblioteca. A biblioteca está sendo interligada ao Sistema Virtua que equipa a Biblioteca Central, para permitir pesquisas bibliográficas a partir de terminais e da internet. A biblioteca está instalada no prédio principal do edifício-sede do DER e ocupa uma área de, aproximadamente, 147 metros quadrados.
Regulamento da Biblioteca Setorial
Art. 1º – O horário de funcionamento da Biblioteca Setorial do DER, para atendimento ao público, será de 8:00 às 11:30 hs, e de 14:00 às 17:30 hs, de 2ª a 6ª feira;
Art. 2º – A Biblioteca Setorial do DER só fará empréstimos a usuários cadastrados, de acordo com as respectivas matrículas;
Art. 3º – Só poderão cadastrar-se como usuários da Biblioteca Setorial do DER, mediante comprovação, os seguintes segmentos:
a) Professores do DER;
b) Técnicos de nível superior do DER;
c) Alunos de pós-graduação do DER;
d) Alunos de pós-graduação de outros departamentos, os quais cursem disciplinas oferecidas pelo DER e, ou, estejam envolvidos com pesquisa no DER;
e) Alunos do curso de Gestão de Cooperativas;
f) Alunos do curso de Gestão do Agronegócio;
g) Alunos de graduação de outros departamentos, os quais estejam envolvidos com atividades de pesquisa e extensão no DER, devidamente registradas;
h) Alunos de graduação em fase de monografia;
i) Professores de outros departamentos que atuem como orientadores, conselheiros ou participem de projetos de pesquisa desenvolvidos por professores do DER;
j) Professores aposentados do DER;
k) Professores de outros departamentos, quando solicitado.
Parágrafo Único – Todo usuário está obrigado a deixar bolsas, mochilas, sacolas, etc. no guarda-volume.
Art. 4º – É facultado aos professores e pós-graduandos, o acesso às estantes;
Art. 5º – Os empréstimos simples de títulos serão concedidos pelo prazo de sete dias consecutivos, para livros, teses, trabalhos publicados e instituição; Para os anais, periódicos, vídeocassetes, cd´s e disquetes, os empréstimos serão concedidos pelo prazo de dois dias consecutivos;
Parágrafo Único – Os usuários poderão retirar até cinco títulos;
Art. 6º – É vedado o empréstimo de anuários, atlas, censos, coleções, dicionários, enciclopédias, etc;
Art. 7º – As publicações não devolvidas na data prevista, incorrerão em multa de R$ 1,00 (um real), por título, por dia de atraso;
Art. 8º – Aos professores do DER, é facultado colocar publicações no setor de obras em reserva, devendo a solicitação ser feita com antecedência mínima de, pelo menos, 7 (sete) dias;
Art. 9º – Qualquer dano ocorrido à publicação, durante o prazo de empréstimo, será integralmente indenizado pelo usuário, com a reposição de obra ou de obra do mesmo assunto, indicada pelas Coordenações de Pós-Graduação do DER;
Art. 10º – Nas dependências da Biblioteca Setorial do DER, não é permitido fumar, fazer lanche e, ou, conversar em tom elevado;
Art. 11º – Não é permitida a realização de estudo em grupo, nas áreas de consulta;
Art. 12º – Os casos especiais serão apreciados e resolvidos Chefia do DER.